Subsituição de Gulamo Mamudo

2020-02-14
Foto do Presidente Ismail Iahira Abacar Chacufa

Ismail Iahira Abacar Chacufa é o novo Presidente do Conselho Autárquico da Cidade da Ilha de Moçambique, empossado no dia 14 de Fevereiro de 2020.

 

Aos 38 anos de idade, Ismail Chacufa, então Presidente da Assembleia Municipal, assume o cargo de Edil da Ilha de Moçambique na sequência da morte por doença do anterior Edil, Gulamo Mamudo.

 

O acto foi presidido pelo Presidente da Assembleia Municipal e testemunhado por Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoana, mandatária do Presidente da República, Filipe Nyusi, pelo Secretário de Estado da província de Nampula Mety Oreste Gondola e diversas personalidades.

 

Com os símbolos de poder nas mãos, o professor de cadeira licenciado em ensino de biologia pela Universidade Pedagógica, pediu a colaboração de todos na gestão da autarquia.

 

Despostos a colaborar, os munícipes apelaram ao novo edil a operacionalizar o manifesto eleitoral.

 

´´ É uma pessoa da casa que sai da Assembleia Municipal para o Conselho Municipal em função da força do próprio estatuto ou da própria legislação acredito que tem mais para aprender para poder implementar e dar a continuidade do programa que já tinha sido antevisto pelo edil falecido´´ disse Maurício Régulo, munícipe da Ilha de Moçambique.

 

Outros munícipes pediram ao novo edil para melhorar as ruas da Ilha de Moçambique, limpeza urbana, das praias e deve impulsionar o turismo cultural.

 

E no enquadramento da posse do Presidente do Conselho Municipal da Cidade da Ilha de Moçambique, lido pelo Presidente da Assembleia Municipal, José Carmona Nanhecua, por força do disposto N.1 do artigo 60 da lei n.º6/2018 de 3 de Agosto que estabelece o quadro jurídico para implantação da autarquias locais, que revoga a lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro, por causa de morte ou incapacidade, renuncia ou perca do mandato, o PCM é substituído definitivamente pelo membro da AM que se seguiu da cabeça de lista do partido político que tiver maioria de voto. Nos termos do n.º 3 do artigo 60 da mesma lei, o novo presidente é empossado no prazo de 10 dias a contar da data da verificação do impedimento, no qual deve limitar-se a concluir o mandato do anterior presidente.

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